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Portaria Detran.SP Nº 150, de 24 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

(DOE de 28/08/2018)

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9 de outubro de 2014, para complementação do mandato deste órgão colegiado.

Artigo 2º - Revogar a nomeação de Carlos Rafael Lara, RG nº 20.774.492, como suplente de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, dada pelo artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 349, de 30 de outubro de 2017.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

  

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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